Termos e Condições comerciais gerais PERI
Válidos a partir de 1 de Fevereiro de 2024
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A. Termos e Condições comerciais gerais PERI
1. Âmbito
1.1 Os Termos e Condições comerciais gerais PERI (adiante designados por “Termos”) aplicam-se exclusivamente às transações comerciais entre a PERI Cofragens, Lda., Estr. do Porto da Areia, 2600-675 Castanheira do Ribatejo, Portugal, fornecedora de bens, (adiante designada por “PERI”) e a pessoa ou empresa adquirente de bens ou serviços da PERI, enquanto utilizador final que não consumidor (adiante designada por “Cliente”).
1.2 Constituem objeto destes Termos todos os fornecimentos e serviços prestados pela PERI a Clientes. Os fornecimentos e os serviços serão prestados exclusivamente com base nestes Termos. Outras disposições, em particular os termos e condições gerais do Cliente, não são aplicáveis, independentemente de terem ou não sido expressamente rejeitadas pela PERI. Estes Termos são também exclusivamente aplicáveis, caso a PERI preste ou aceite um fornecimento ou um serviço sem reserva com o conhecimento de outros termos e condições.
1.3 Para além destes Termos, os seguintes documentos e regulamentos relevantes farão parte do Contrato e destes Termos:
1.3.1 listas de preços da PERI oportunamente aplicáveis relativamente ao fornecimento de bens e/ou à prestação de serviços:
- Aluguer/Serviços
- Aquisição/Serviços
1.3.2 orientação de embalamento da PERI;
1.3.3 instruções da PERI quanto a montagem e utilização;
1.3.4 legislação e regulamentos aplicáveis incluindo, entre outros, Saúde e Segurança Ocupacionais.
1.3.5 Termos Especiais PERI; sendo estes:
- Termos Especiais da PERI para a venda de Cofragem e Andaimes (Cláusula B)
- Termos Especiais da PERI para o aluguer de Cofragem e Andaimes (Cláusula C)
- Termos Especiais da PERI para serviços de engenharia e de cálculo estrutural (Cláusula D)
- Termos Especiais da PERI para briefing e comparação de planos (Cláusula E)
- Termos Especiais da PERI para serviços acessórios (Cláusula F)
1.4 Salvo acordo em contrário, os Termos aplicar-se-ão na versão aplicável no momento da respetiva celebração do Contrato com o Cliente.
1.5 Estes termos são também aplicáveis a futuras transações legais semelhantes entre a PERI e o Cliente.
1.6 As referências à aplicabilidade de disposições estatutárias servem apenas para fins de esclarecimento. Assim, as disposições estatutárias são aplicáveis independentemente de esclarecimento correspondente, contanto que não sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nestes Termos.
2. Definições
2.1 Dia Útil significa um dia que não sábado, domingo ou feriado na sede da PERI.
2.2 Outros Artigos de Cofragem e Andaime
Resíduos diferenciados, artigos de terceiros, objetos de aluguer e outros artigos adquiridos que o Cliente já adquiriu ou alugou à PERI com base noutro contrato.
2.3 Artigos de Terceiros significa componentes de cofragem e de andaimes que não foram produzidos ou distribuídos pela PERI.
2.4 Artigos Usados incluem cofragem e andaimes distribuídos pela PERI cujos componentes (incluindo contraplacado) e acessórios já foram utilizados para o fim a que se destinam e, consequentemente, podem apresentar sinais de utilização e reparação.
2.5 Andaimes são construções temporárias ajustáveis em comprimento, largura e altura, que são montados pelo Cliente no local com peças de andaimes, utilizados para a finalidade prevista e que podem ser novamente desmantelados. O termo Andaime é adiante utilizado para todos os objetos disponibilizados com base num Contrato de aquisição ou aluguer e que se destinam a formar a construção descrita na frase anterior. O termo Andaime inclui todos os componentes e acessórios de andaime.
2.6 Artigo Adquirido refere-se aos Artigos Novos ou Usados contratualmente devidos pela PERI nos termos do Contrato. No respetivo contexto, Artigo Adquirido pode significar todo o desempenho contratualmente detido, bem como partes do desempenho contratualmente devido.
2.7 Objeto de Aluguer refere-se aos Artigos Novos ou Usados contratualmente devidos pela PERI, nos termos do Contrato de aluguer, bem como a contentores e material de embalamento. No respetivo contexto, Objeto de Aluguer pode significar todo o desempenho contratualmente detido, bem como partes do desempenho contratualmente devido.
2.8 Artigos Novos são Cofragem e Andaimes distribuídos pela PERI cujos componentes (incluindo contraplacado) e acessórios ainda não foram utilizados para a finalidade prevista ou para qualquer outra.
2.9 Cofragem, na aceção destes Termos, é o molde de comprimento, largura e altura variáveis a ser temporariamente construído, sobre o qual é colocado betão fresco para formar elementos de betão. O termo Cofragem é adiante utilizado para todos os objetos disponibilizados através de Contrato de aquisição ou aluguer e que se destinam a formar o molde de construção descrita na frase anterior. O termo Cofragem inclui, também, todos os componentes e acessórios de cofragem, bem como estruturas de suporte.
2.10 Artigos Reservados significa Cofragem e Andaimes, bem como seus componentes e acessórios, sobre os quais a PERI reserva propriedade no âmbito de um Contrato de aquisição.
3. Celebração de Contrato
3.1 No geral, as propostas apresentadas pela PERI não são vinculativas. Caso uma proposta da PERI esteja expressamente indicada por escrito como vinculativa, a PERI estará vinculada à mesma durante 30 (trinta) dias civis após a receção daquela pelo Cliente.
3.2 A encomenda dos bens e/ou serviços por parte do Cliente será considerada como proposta vinculativa direcionada à celebração de um Contrato com a PERI.
3.3 A aceitação da proposta pela PERI pode ser realizada por escrito ou em formato de texto (através de assinatura da proposta relevante por um representante legal do Cliente; ou (ii) através do envio de um e-mail de aceitação com referência expressa ao número incluído na proposta) ou implicitamente (por exemplo, através do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços relacionados com a respetiva encomenda).
3.4 Caso a PERI aceite a proposta do Cliente nos termos da Cláusula A.3.3, ou caso o Cliente aceite a proposta vinculativa da PERI dentro do período previsto na Cláusula A.3.1, o respetivo contrato entre a PERI e o Cliente considerar-se-á celebrado (“Contrato”).
3.5 Os documentos da proposta e os documentos relacionados com propostas da PERI permanecerão propriedade da PERI.
3.6 Todos os acordos divergentes destes termos contratuais, acordos acessórios, suplementos e adendas ao Contrato celebrado entre a PERI e o Cliente devem ser realizados por escrito para que produzam efeitos. O mesmo se aplica a adendas à presente Cláusula.
4. Prazos de pagamento
4.1 Salvo adiantamento de pagamento ou acordo contrário no Contrato, o preço dos bens e/ou serviços será pago no prazo de 60 (sessenta) dias civis após aa data de emissão de uma fatura emitida pela PERI. Salvo acordo contrário, os pagamentos serão realizados em EUR.
4.2 Todos os preços são preços líquidos e devem ser pagos acrescidos de IVA.
4.3 Excluem-se os pagamentos prestacionais, salvo pagamentos prestacionais que tenham sido expressamente acordados por escrito.
4.4 São aceites cheques apenas para pagamento pela PERI.
5. Incumprimento de pagamento, incapacidade de desempenho pelo Cliente
5.1 Caso o prazo de pagamento seja ultrapassado, o Cliente estará em situação de incumprimento sem aviso prévio. A receção do valor da fatura na conta especificada da PERI é decisiva para a pontualidade do pagamento.
5.2 Durante o período de incumprimento, o Cliente pagará juros de incumprimento à taxa máxima permitida nos termos legais aplicáveis, a menos que o atraso resulte de evento imprevisível ou decorra de facto atribuível à PERI. Os demais pedidos de indemnização não são afetados.
5.3 Caso o Cliente esteja em incumprimento quanto a, pelo menos, dois pagamentos no âmbito da relação comercial com a PERI, a PERI tem direito a exigir o pagamento de todos os créditos de todas as relações comerciais com a PERI, após o término infrutífero de 2 (duas) semanas após a ocorrência do segundo incumprimento do Cliente.
5.4 Caso, após a celebração do Contrato, se torne evidente que a situação financeira do Cliente coloca em risco o cumprimento das suas obrigações contratuais (em particular, em caso de suspensão de pagamentos, apresentação de pedido de abertura de processo de insolvência, medidas de penhora e de execução), a PERI tem direito, a seu exclusivo critério, a reter fornecimentos ou produtos e/ou a recusar a prestação de outros serviços até que o Cliente pague o preço em adiantamento ou preste uma garantia adequada.
6. Cessão
A PERI tem direito a ceder todos os créditos perante o Cliente a terceiros, sem o consentimento prévio do Cliente. O Cliente não pode ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações a que está sujeito relativamente a fornecimentos e/ou serviços a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da PERI.
7. Garantias e garantia de desempenho contratual
A PERI não é obrigada a assumir garantia ou garantias de desempenho contratual.
8. Armazenamento de dados pessoais
A PERI armazena dados pessoais sujeitos a regulamentos legais. A PERI reserva-se o direito de armazenar dados sobre a relação contratual com o Cliente, de acordo com as disposições estatutárias para efeitos de tratamento de dados e, contanto que seja necessário para o cumprimento do Contrato, de transmitir tais dados a terceiros (tais como, empresas mediadoras de seguros).
9. Confidencialidade e Proteção de Dados
9.1 As partes abster-se-ão de explorar e disponibilizar a terceiros segredos comerciais e corporativos da contraparte que lhes tenham sido confiados ou dos quais tenham tido conhecimento aquando da cooperação, no decurso e após a cessação do Contrato, e não os divulgarão a terceiros sem o prévio consentimento escrito da respetiva contraparte. No que respeita à PERI, as empresas do grupo não são consideradas terceiros e, portanto, a divulgação às mesmas é permitida.
9.2 As partes utilizarão outras informações confidenciais, em particular informações técnicas, projetos, experiência, descobertas ou conceções, a que tenham acesso no contexto da cooperação contratual ou que recebam da outra parte, em qualquer formato, apenas no contexto da sua cooperação, e mantê-las-ão confidenciais durante cinco anos após a cessação deste Contrato e não as tornarão acessíveis a terceiros sem o prévio consentimento escrito da parte contratante divulgadora. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se, também, a informações baseadas em informações confidenciais da outra parte. Esta obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que comprovadamente sejam do conhecimento da parte recetora antes da cooperação ocasionada por este Contrato, bem como durante o desempenho deste Contrato, e pelas quais não exista qualquer outro dever de confidencialidade,
- recebidas legitimamente de terceiros pela parte recetora,
- geralmente conhecidas aquando da celebração deste Contrato ou que tornem geralmente conhecidas sem violação das obrigações previstas neste Contrato,
- desenvolvidas no decurso do seu próprio desenvolvimento pela parte recetora, sem recurso a ou utilização de informações confidenciais,
- exigidas para divulgação pelo parceiro contratual recetor, devido a ordem legal, oficial ou judicial; neste caso, o parceiro contratual recetor informará o parceiro contratual divulgador antes da divulgação e limitará a divulgação tanto quanto possível.
9.3 As partes obrigarão os colaboradores e agentes que para elas trabalham quanto ao cumprimento desta cláusula de confidencialidade. O mesmo se aplica à PERI, em caso de divulgação às empresas que integram o seu grupo.
9.4 A PERI trata dados pessoais com as seguintes finalidades: (i) gerir, executar, desenvolver e manter este Acordo, tendo com base legal a execução deste Acordo; (ii) no contexto de reivindicações e ações legais, tendo com base legal o interesse legítimo da PERI; (iii) avaliar a solvabilidade do cliente, com base no seu interesse legítimo; (iv) cumprir quaisquer obrigações legais, sendo tais obrigações a base de legitimação do tratamento (v) enviar comunicações comerciais relacionadas com os Artigos e Serviços Adquiridos, semelhantes aos contratualizados, contanto que o Cliente/titular de dados não se oponha a tais comunicações. Os dados não serão tratados para tomada de decisão automática ou definição de perfis.
9.5 A PERI reterá dados pessoais até à cessação deste Contrato ou até aos períodos exigidos pelas leis de proteção de dados aplicáveis para a retenção de dados, bem como períodos de limitação por quaisquer ações para as quais tais dados possam ser relevantes.
9.6 A PERI partilhará determinados dados pessoais com algumas autoridades, tais como AT e/ou Tribunais, a fim de cumprir as suas obrigações legais, sendo que tal tratamento constitui um requisito legal e não pode ser excluído.
9.7 Adicionalmente, a PERI pode partilhar dados pessoais com empresas do Grupo PERI, na medida em que tal seja necessário para prestar o serviço contratado. Algumas empresas do Grupo PERI podem estar sediadas fora do Espaço Económico Europeu. As informações serão transferidas para fora do Espaço Económico Europeu apenas quando prestadas as garantias adequadas nos termos das leis de proteção de dados vigentes, tais como cláusulas contratuais normalizadas e aprovadas pela Comissão Europeia ou regras vinculativas para empresas.
9.8 O Cliente tem direito a aceder aos dados pessoais e a solicitar a retificação, eliminação, portabilidade, limitação e oposição ao tratamento dos mesmos. Para exercer tais direitos, o Cliente pode contactar a PERI, através de e-mail (data.protection@peri.pt). O Cliente pode, também, a qualquer momento, apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (Autoridade Nacional de Controlo - www.cnpd.pt).
9.9 As partes cumprirão quaisquer leis de proteção de dados, privacidade ou afins, em qualquer parte do mundo, incluindo, entre outros, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, aplicáveis em relação a quaisquer dados pessoais tratados em associação com o âmbito deste Contrato.
9.10 Caso assim seja exigido pela legislação aplicável, as partes comprometem-se a negociar de boa-fé, a fim de celebrar um acordo adicional para a regulação do tratamento de dados pessoais.
10. Responsabilidade por parte da PERI
10.1 A PERI é responsável por todos os danos diretos decorrentes de violação comprovada das suas obrigações contratuais ao abrigo deste Contrato.
10.2 Salvo em caso de negligência grosseira ou conduta dolosa, a PERI não será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos ou consequenciais, tais com a perda de lucros ou a perda de receitas.
10.3 A PERI não será responsável por quaisquer danos acidentais, especiais, punitivos ou consequenciais decorrentes de ou em conexão com qualquer um dos Artigos e Serviços Adquiridos ou Alugados ou com o desempenho ou incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato que possam resultar de qualquer terceiro, incluindo, entre outros, qualquer subcontratante.
10.4 A responsabilidade total da PERI por danos não excederá 50% dos pagamentos recebidos por parte do Cliente ao abrigo deste Contrato nos últimos doze (12) meses após a data de ocorrência do dano. Esta limitação de responsabilidade não se aplica, caso a violação seja intencional ou em caso de negligência grosseira.
11. Legislação aplicável
Todas as relações legais entre a PERI e o Cliente serão governadas exclusivamente pela legislação aplicável da sede da PERI, excluindo a CISG (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias) de 11 de abril de 1980.
12. Local de jurisdição e desempenho
12.1 A jurisdição exclusiva para todos os litígios decorrentes da ou em conexão com a relação contratual competirá aos tribunais aplicáveis da sede da PERI. A PERI reserva-se o direito de tomar providências legais na jurisdição estatutária do Cliente.
12.2 Salvo acordo em contrário, o local de desempenho será a morada comercial da PERI, conforme indicado na Cláusula A.1.1.
13. Diversos
O Cliente pode apenas compensar ou exercer um direito de retenção sobre créditos da PERI, caso o pedido reconvencional do Cliente seja incontestável, exista um título juridicamente vinculativo ou o pedido reconvencional assente na mesma relação contratual. Caso determinadas disposições destes Termos sejam ou se tornem inválidas, considerar-se-ão alteradas na medida mínima necessária à sua validade, legalidade e aplicabilidade. Caso não sejam possíveis alterações, a disposição considerar-se-á eliminada e tal não afetará a validade das demais disposições. Em todos os demais aspetos, os regulamentos estatutários aplicam-se a todos os serviços seguintes a prestar pela PERI.
B. Termos Especiais da PERI para a venda de Cofragem e Andaimes
I. Termos Especiais da PERI para a venda de Artigos Novos
Caso o Cliente encomende Artigos Novos à PERI, serão aplicáveis as disposições seguintes. A seguinte designação “Artigo Adquirido”, na Cláusula B.I, refere-se exclusivamente a Artigos Novos.
1. Datas e prazos
1.1 As datas e prazos de fornecimento são vinculativos apenas caso estejam expressamente designados como “vinculativos” no contrato individual. Adendas posteriores ao Contrato podem resultar no prolongamento dos períodos de fornecimento acordados e no adiamento das datas de entrega. Entre a PERI e o Cliente, não são acordadas quaisquer transações com datas fixas absolutas ou relativas, no que respeita à obrigação de desempenho da PERI, salvo em caso de acordo explícito e por escrito de transação com data fixa.
1.2 Os fornecimentos são executados apenas após a total clarificação de todos os detalhes de execução e confirmação dos períodos e prazos de fornecimento pela PERI por escrito (carta, fax, e-mail).
1.3 Os períodos de fornecimento não iniciarão sem que o Cliente tenha cumprido as suas obrigações contratuais e de cooperação, se existentes, tenha disponibilizado os certificados e autorizações oficiais exigidos e, caso tenha sido acordado um adiantamento, sem que a PERI tenha recebido o pagamento acordado.
1.4 Caso o fornecedor da PERI não proceda ao fornecimento relevante para os Artigos Novos encomendados pelo Cliente corretamente ou dentro do prazo, os períodos e as datas de fornecimento acordados serão prolongados em cada caso pela duração do impedimento acrescida de uma fase de arranque razoável, contanto que os motivos para o incumprimento do fornecedor quanto ao fornecimento ou à sua execução correta ou dentro do prazo não se situe no âmbito de responsabilidade da PERI.
1.5 Em caso de períodos ou datas de fornecimento não vinculativos que sejam prolongados de acordo com as disposições acima referidas, a PERI não se encontrará em incumprimento antes do término infrutífero de um período razoável para fornecimento definido por escrito pelo Cliente.
1.6 Os impedimentos devidos a força maior ou outros impedimentos imprevisíveis pelos quais a PERI não seja responsável, tais como paralisação do trabalho, greve, bloqueio, guerra, embargo, epidemia, pandemia, interrupções operacionais, resultam em prolongamento dos prazos e adiamento das datas pela duração dos mesmos acrescidos de uma fase de arranque razoável. O mesmo é aplicável mesmo que tal condição tenha origem em subfornecedores ou subcontratantes da PERI. A PERI não é responsável pelas circunstâncias supramencionadas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente. A PERI informará o Cliente sobre o início e o fim previsto de tais circunstâncias, logo que possível. Caso o impedimento dure seis semanas ou mais, ambas as partes do Contrato podem rescindir o mesmo.
2. Transferência de risco, expedição
2.1 O fornecimento da PERI é realizado a partir do armazém da PERI designado, nos termos do Incoterms 2020 FCA.
2.2 São admissíveis fornecimentos parciais por parte da PERI, contanto que a aceitação daqueles seja razoável para o Cliente, caso o fornecimento dos restantes Artigos de Aquisição encomendados seja assegurado e, daí, o Cliente não incorra em quaisquer despesas ou custos adicionais significativos (salvo acordo da PERI em suportar estes custos). Cada fornecimento parcial pode ser faturado separadamente.
2.3 Apenas se explicitamente acordado, em caso particular, que a PERI se responsabiliza pelo transporte do Artigo Adquirido, aplicar-se-á a Cláusula F.III.
2.4 A PERI determina, a seu critério, a natureza dos veículos de transporte utilizados para a expedição.
2.5 Caso não seja aplicado o Incoterms 2020 FCA, o Cliente suportará os custos com o embalamento. A bem da clareza, o Cliente suportará os custos de expedição e frete.
3. Entrega
3.1 É emitida uma nota de entrega para o Artigo Adquirido, que inclui o tipo e o número de peças do Artigo Adquirido entregues e demais informações.
3.2 Aquando da entrega do Artigo Adquirido, a nota de entrega gerada nos termos da Cláusula B.I.3.1 deve ser assinada em duas vias pelo Cliente ou representante do Cliente e pela PERI. A PERI e o Cliente recebem, cada um, uma cópia da nota de entrega.
4. Aceitação
4.1 O Cliente ou um representante do Cliente devem aceitar o Artigo Adquirido na unidade ou armazém da PERI acordados pelas partes contratantes. A aceitação por parte do Cliente será decisiva para a transferência do risco de perda acidental e de deterioração acidental do Artigo Adquirido. Em todos os demais aspetos, as disposições estatutárias da lei sobre contratos de trabalho e de serviços serão também aplicáveis “mutatis mutandis” a uma aceitação acordada.
4.2 Através da assinatura da nota de entrega, o Cliente declara a aceitação do Artigo Adquirido, que indique se o Artigo Adquirido foi entregue na quantidade acordada, está limpo e isento de defeitos evidentes. A aceitação e/ou aceitação do Artigo Adquirido não pode ser recusada devido a pequenos defeitos (que não reduzem a sua utilidade ou adequabilidade para a finalidade a que se destina).
4.3 O Cliente encontra-se em incumprimento da aceitação, caso não recolha o Artigo Adquirido na data de fornecimento vinculativamente acordada ou, em caso de aceitação contratualmente aceite, caso não a aceite pese embora esteja pronta para aceitação. No caso de períodos de fornecimento ou datas de fornecimento não vinculativos, a PERI pode notificar o Cliente com aviso prévio de duas semanas de que os Artigos de Aquisição estão prontos para recolha e/ou, em caso de aceitação contratualmente acordada, para aceitação; caso o Cliente não recolha e/ou aceite os Artigos de Aquisição findo o período de aviso prévio, encontrar-se-á em incumprimento da aceitação.
4.4 Considerar-se-á que entrega ou aceitação ocorreram, caso o Cliente se encontre em incumprimento da aceitação. Em particular, caso o Cliente não compareça na data de aceitação acordada, pese embora a PERI o tenha convocado atempadamente e informado sobre as consequências da sua não comparência na data de aceitação acordada, o Artigo Adquirido considerar-se-á aceite, de acordo com o Contrato, a menos que o Cliente não seja responsável pela sua não comparência.
5. Preços
5.1 O preço do Artigo Adquirido decorre do Contrato (Cláusula A.3.3). Caso o Artigo Adquirido consista em várias peças individuais, o preço de compra total e o preço a referir para a liquidação resultam da multiplicação da quantidade pelo preço de compra do Artigo Adquirido.
5.2 Caso, entre a celebração do Contrato e a entrega, existam alterações nos custos da PERI, em particular devido a alterações nos preços de materiais ou de matérias-primas, acordos coletivos de salários ou outras alterações de preços de fornecedores ou oscilações de taxas de câmbio, pelas quais a PERI não seja responsável e que não poderiam ter sido previstas com certeza suficiente, a PERI tem direito a ajustar os preços acordados em conformidade. O aumento do preço deve ser comunicado ao Cliente. Mediante pedido do Cliente, a PERI deve evidenciar os fatores e o seu âmbito envolvidos no aumento do preço. Caso o aumento de preço total seja superior a 10% (dez por cento), o Cliente pode comunicar a rescisão do contrato por escrito à PERI, caso rescinda no prazo de duas semanas após a receção da notificação do aumento de preço.
6. Retenção e transferência de propriedade
6.1 O Artigo Adquirido permanece propriedade da PERI, até que o preço de compra esteja totalmente pago. Em caso de faturas pendentes, a PERI utilizará os Artigos Reservados como garantia para o saldo de fatura da PERI.
6.2 Enquanto o preço de compra não tenha sido totalmente pago, o Cliente não tem direito a revender os Artigos Reservados. O Cliente apenas terá direito a revender os Artigos Reservados, caso a PERI o acorde expressamente com o Cliente por escrito. Caso, ainda assim, o Cliente venda Artigos Reservados, a PERI tem direito a exigir um pagamento contratual adequado ao Cliente, cujo montante deve ser determinado pelo tribunal competente a seu critério razoável; tal não é aplicável, caso o Cliente comprove que não é responsável pela revenda dos Artigos Reservados. Na determinação do montante do pagamento contratual por parte do tribunal competente, o possível prejuízo incorrido pela PERI e as vantagens obtidas pelo Cliente serão adequadamente considerados.
6.3 A regularização de créditos individuais em conta corrente não cancela a retenção de propriedade.
6.4 O facto de a PERI incluir créditos individuais sobre o Cliente numa fatura pendente ou de compensá-los com créditos do Cliente ou deduzir saldos sobre o Cliente não cancela o título de propriedade.
6.5 O Cliente é obrigado a armazenar os Artigos Reservados adquiridos à PERI separadamente de Outros Artigos de Cofragem e Andaime e, neste sentido, a identificá-los como propriedade da PERI. Caso, contrariamente à obrigação do Cliente na aceção da frase anterior, os Artigos Reservados estejam misturados com Outros Artigos de Cofragem e Andaime e já não seja possível separar os Artigos Reservados dos Outros Artigos de Cofragem e Andaime, a PERI torna-se coproprietária, de acordo com as disposições estatutárias.
6.6 Caso, como resultado da mistura, o Cliente adquira propriedade exclusiva ou copropriedade dos Artigos Reservados, o Cliente transferirá a copropriedade dos Artigos Reservados para a PERI, aquando da celebração do Contrato de compra, na proporção do valor dos Artigos Reservados face aos Outros Artigos de Cofragem e Andaime, no momento da mistura. O valor dos Outros Artigos de Cofragem e Andaime será determinado pela PERI a seu critério razoável. Neste caso, o Cliente deve armazenar a título gratuito os produtos de que a PERI é proprietária ou coproprietária, que também devem ser considerados Artigos Reservados, de acordo com os critérios anteriores.
6.7 Em caso de venda de Artigos Reservados pelo Cliente, individualmente ou em conjunto com outros artigos, o Cliente cederá à PERI, aquando da celebração do Contrato de compra de Artigos Reservados, os créditos decorrentes da revenda dos Artigos Reservados, pelo montante do valor dos Artigos Reservados, com todos os direitos acessórios e hierarquias, sem ceder este crédito a terceiros de outra forma ou com prioridade. Em caso de cessão global que afete o Cliente, o crédito a ceder pelo Cliente à PERI considera-se como tendo sido cedido à PERI e ao Cliente desde o primeiro momento, contanto que a cessão global não intervenha, a cessão global seja ineficaz ou preveja a liberação de um crédito. Neste contexto, o referido crédito sobre o Cliente e terceiros considera-se como tendo sido cedido com prioridade. Caso os Artigos Reservados sejam detidos em copropriedade pela PERI, a cessão do crédito estender-se-á ao montante correspondente à quota da PERI na copropriedade. O valor dos artigos é determinado de acordo com o preço de tabela, que será determinado pela PERI a seu critério razoável, considerando um desconto de utilização.
6.8 Mediante pedido da PERI, o Cliente é obrigado a facultar imediatamente à PERI todas as informações e a entregar todos os documentos necessários à PERI para o exercício dos seus direitos sobre os clientes do Cliente.
6.9 A PERI autoriza o Cliente, sob pena de revogação, a cobrar o crédito.
6.10 A PERI não exercerá a sua autoridade de cobrança, contanto que o Cliente também declare a sua obrigação de pagamento a todos os terceiros quanto aos quais o Cliente disponha de um pedido de pagamento que não seja necessariamente devido e exigível, mas que exista em resultado da revenda dos Artigos Reservados.
6.11 Mediante pedido da PERI, o Cliente deve indicar os devedores do crédito cedido e notificá-los quanto à cessão do crédito à PERI.
6.12 O Cliente deve informar imediatamente a PERI sobre quaisquer medidas executórias obrigatórias de terceiros quanto aos Artigos Reservados ou quanto a créditos cedidos, entregando os documentos necessários para a contestação. No caso de suspensão de pagamentos, submissão ou abertura de processos de insolvência, o direito à revenda, utilização ou instalação dos Artigos Reservados e a autorização para cobrança de créditos cedidos expirarão. No caso de cheque ou letra de câmbio, a autorização para a cobrança também expira. Neste caso, a PERI tem direito a recolher os seus Artigos Reservados.
6.13 A PERI deve ser imediatamente notificada sobre qualquer apreensão ou confiscação dos Artigos Reservado por terceiros. Quaisquer custos de intervenção resultantes serão, em qualquer caso, suportados pelo Cliente, a menos que sejam suportados por terceiros.
6.14 A PERI e o Cliente acordarão mutuamente, com base nos documentos de faturação, os artigos que são da sua propriedade. Caso o Cliente não coopere na determinação de seleção referida na frase anterior, a PERI tem direito a executar esta seleção por si só. Os custos da seleção serão suportados pelo Cliente, a menos que o Cliente não seja responsável pela não cooperação na separação.
6.15 Caso a garantia do crédito do preço de compra sobre o Cliente a que a PERI tem direito com base na cessão antecipada exceda o valor do crédito garantido em mais de 10 (dez) pontos percentuais, a PERI é obrigada a realizar uma nova transferência ou liberação, a critério do Cliente. O valor do crédito garantido é determinado pelo preço que a PERI faturou ao Cliente.
6.16 Caso o Cliente inclua um crédito cedido à PERI decorrente de revenda de Artigos Reservados numa relação de conta corrente existente com os seus clientes, o crédito de conta corrente é cedido na totalidade. Após a compensação, o crédito de conta corrente será substituído pelo saldo reconhecido, que será considerado cedido pelo montante do crédito original.
6.17 O Cliente não pode adquirir propriedade do Artigo Adquirido substituindo a entrega pelo acordo de uma relação legal entre a PERI e o Cliente, em virtude da qual o Cliente obtenha posse indireta, a menos que este tipo de transferência de propriedade tenha sido expressamente acordado por escrito.
6.18 Caso um terceiro esteja na posse do Artigo Adquirido, a transferência de propriedade pode ser substituída pela cessão pela PERI ao Cliente do seu crédito para resgate do Artigo Adquirido face ao terceiro; contudo, tal é apenas aplicável, caso as partes o tenham expressamente acordado por escrito.
7. Qualidade do Artigo Adquirido, especificações a aplicação, garantias
7.1 A qualidade do Artigo Adquirido corresponderá exclusivamente à especificação que é objeto do Contrato individual. É responsabilidade do Cliente, enquanto utilizador final avançado, verificar se o Artigo Adquirido se adequa para as finalidades pretendidas.
7.2 As informações prestadas pela PERI, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, relativas à adequabilidade, incluindo aplicação, processamento e qualquer outra utilização, são prestadas segundo o seu melhor conhecimento, mas são apenas consideradas como informações não vinculativas e não isentam o Cliente da sua própria verificação do Artigo Adquirido fornecido pela PERI quanto à sua adequabilidade para as finalidades pretendidas. A aplicação, o processamento e outra utilização do Artigo Adquirido são alheios ao controlo da PERI e, por isso, são da exclusiva responsabilidade do Cliente, salvo disposição contrária. Os desvios em termos de pesos, dimensões e outros valores técnico que não afetem a finalidade prevista são admissíveis e não conferem ao Cliente o direito a apresentar reclamação.
7.3 O Artigo Adquirido corresponde à quantidade pretendida, caso, aquando da transferência de risco, cumpra as especificações técnicas descritas nas instruções de montagem e utilização aplicáveis.
7.4 As garantias, em particular garantias de qualidade, serão apenas vinculativas quanto à PERI na medida em que (i) estejam incluídas em proposta ou confirmação de encomenda, (ii) estejam expressamente designadas como “garantia” ou “garantia de qualidade” e (iii) estipulem expressamente as obrigações para a PERI resultantes de tal garantia.
7.5 Exceto conforme estabelecido neste Contrato, todas as garantias contratuais, condições, termos e compromissos, expressos ou implícitos, por decreto, direito comum, prática corrente, uso comercial, curso de negociação ou de qualquer outra forma (incluindo, entre outros, quanto à qualidade, desempenho ou aptidão ou adequabilidade quanto à finalidade), relativamente aos nossos produtos ou serviços a prestar pela PERI ao Cliente, serão excluídos na máxima extensão legalmente permitida.
8. Direitos em caso de defeitos
8.1 As reclamações relativas a defeitos devem ser realizadas por escrito, indicando o defeito específico. As notificações quanto a defeitos devidos a fornecimento incompleto e outros defeitos identificáveis devem ser apresentadas à PERI por escrito o quanto antes, mas, no máximo, dentro de 14 (catorze) dias civis após a entrega; os defeitos ocultos devem ser comunicados o quanto antes, mas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias civis após a sua deteção e dentro de um período máximo de 6 (seis) meses após a entrega. A aceitação e/ou aceitação do Artigo Adquirido não pode ser recusada devido a pequenos defeitos. As reclamações ao abrigo da garantia prescrevem 6 (seis) meses após a transferência de risco (período de garantia). Excluem-se as reclamações decorrentes de defeitos comunicadas tardiamente.
8.2 Os custos de verificação dos Artigos Adquiridos serão suportados pelo Cliente. Os Artigos Adquiridos comunicados como defeituosos devem ser disponibilizados à PERI para verificação, mediante pedido.
8.3 As disposições estatutárias são aplicáveis aos direitos do Cliente, em caso de defeitos, salvo disposição contrária adiante.
8.4 Caso o Artigo Adquirido apresente defeitos, a PERI fornecerá um novo artigo ou reparará o Artigo Adquirido defeituoso, a seu critério. Em caso de retificação, a restante parte do período de garantia original inicia aquando da devolução do Artigo Adquirido retificado. O mesmo será aplicável em caso de entrega subsequente.
8.5 No caso de entrega subsequente, o Cliente deve devolver o Artigo Adquirido defeituoso à PERI de acordo com as disposições estatutárias.
8.6 A retenção de propriedade nos termos da Cláusula B.I.6 é também aplicável às peças a substituir como parte da entrega subsequente.
8.7 Caso o Cliente tenha instalado o Artigo Adquirido defeituoso noutro artigo ou fixado o mesmo a outro artigo, de acordo com a tipologia e finalidade prevista, a PERI reembolsará ao Cliente as despesas necessárias à remoção do Artigo Adquirido defeituoso e instalação e fixação do Artigo Adquirido reparado ou não defeituoso entregue, de acordo com as disposições estatutárias, no âmbito do desempenho subsequente. Salvo acordo em contrário, contudo, a PERI não é obrigada a remover os artigos defeituosos e a instalar ou fixar os artigos reparados ou não defeituosos entregues, no âmbito do desempenho subsequente.
8.8 Excluem-se as reivindicações do Cliente por despesas incorridas para efeitos do desempenho subsequente, em particular custos com transporte, deslocações, mão-de-obra e materiais, na medida em que as despesas aumentem devido a transporte subsequente dos Artigos Adquiridos para um local que não o local de entrega acordado; a PERI tem direito a faturar ao Cliente tais custos adicionais.
8.9 A PERI será excluída de responsabilidade, caso o Cliente não utilize o Artigo Adquirido de acordo com as respetivas instruções de montagem e utilização válidas disponibilizadas pela PERI, na medida em que os danos daí decorram. Adicionalmente, a PERI não se responsabiliza pela compatibilidade e segurança componentes e acessórios de terceiros não vendidos ou alugados pela PERI que sejam utilizados em conexão com o Artigo Adquirido.
9. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
II. Condições especiais para Artigos Usados e aquisição de aluguer
Caso o Cliente adquira Artigos Usados à PERI, serão aplicáveis as disposições seguintes.
1. Aquisição de aluguer
Na medida em que o Cliente adquira artigos que lhe foram previamente disponibilizados pela PERI com base num Contrato de aluguer, total ou parcialmente, tal também se qualifica como aquisição de Artigos Usados à qual são aplicáveis as disposições desta Cláusula B.II. Em tal caso, o preço de compra é calculado nos termos de um acordo contratual.
2. Reivindicações por defeitos
A aquisição de Artigos Usados é realizada “conforme inspeção”. Sujeita à Cláusula A.10, a venda de Artigos Usados pela PERI exclui quaisquer reivindicações por defeitos e responsabilidade.
3. Aplicação dos Termos Especiais da PERI para a Aquisição de Artigos Novos
Em todos os demais aspetos, os Termos Especiais para a venda de Artigos Novos (Cláusula B.I) serão aplicáveis em conformidade.
4. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
C. Termos Especiais da PERI para o aluguer de Cofragem e Andaimes
1. Natureza do Objeto de Aluguer
1.1 O Objeto de Aluguer são, normalmente, Artigos Usados previamente.
O Cliente não dispõe de qualquer reivindicação sobre a receção de Artigos Novos.
O Objeto de Aluguer é entregue em condições satisfatórias e funcionais.
1.2 A PERI não interferirá, para além de no exercício dos seus direitos ao abrigo deste Contrato ou lei aplicável, com o direito de posse do Cliente sobre o Objeto de Aluguer.
1.3 Quaisquer requisitos adicionais aplicáveis ao Objeto de Aluguer devem ser antecipadamente acordados por escrito entre a PERI e o Cliente. É da responsabilidade do Cliente verificar a adequabilidade do Objeto de Aluguer para uma finalidade específica. Em particular, a PERI não oferece nenhuma garantia ou promessa de que o Objeto de Aluguer é adequado ou completo para a utilização prevista, que cumpre os regulamentos de segurança relevantes ou que o Objeto de Aluguer cumpre os requisitos de eventuais planos de segurança e saúde do Cliente.
2. Cálculo e cessão
2.1 A renda acordada é aplicável ao período mínimo de aluguer previsto na Cláusula C.7.1.
2.2 Após a expiração do respetivo período mínimo de aluguer, a renda é calculada por dias civis.
2.3 A quantidade efetivamente fornecida é faturada pelo número calculado de itens, metros quadrados, metros lineares, metros cúbicos, metros fixos ou metros elevados (“quantidades totais efetivas”).
2.4 A renda por dia civil é calculada a partir da renda acordada para o período mínimo de aluguer dividida por 30 (trinta). Assim, por exemplo, caso a renda acordada para um componente de Cofragem para um período mínimo de aluguer de 1 (um) mês seja [3000] EUR, a renda para 1 (um) dia civil é calculada da seguinte forma:
[3000] EUR ./. (1 x 30 dias) = [100] EUR.
2.5 O início e o fim do período de aluguer são regulamentados pela Cláusula C.7.
2.6 Salvo acordo em contrário, as faturas de aluguer são geradas no fim de um mês de calendário relativamente ao mês de calendário anterior ou ao 30 (trinta) dias civis anteriores.
3. Transferência/inspeção do Objeto de Aluguer
3.1 O Objeto de Aluguer é fornecidos para recolha em múltiplas peças, mediante pedido do Cliente. Salvo acordo em contrário no Contrato, o Cliente deve notificar a PERI sobre a sua intenção de recolha, pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do dia de recolha pretendido.
3.2 A PERI disponibiliza o Objeto de Aluguer para recolha pelo Cliente no armazém acordado, salvo acordo contratual contrário.
3.3 A PERI adiciona, à entrega, uma nota de entrega em duplicado. O número e o tipo de produto das peças expedidas do Objeto de Aluguer são especificados na nota de entrega com a expedição. Após a transferência do Objeto de Aluguer para o Cliente, o Cliente deve inspecionar o Objeto de Aluguer imediatamente quanto ao cumprimento das especificações na nota de entrega, completude e funcionalidade.
3.4 A nota de entrega deve ser assinada pelo Cliente ou por um representante do Cliente, aquando da transferência do Objeto de Aluguer para o Cliente.
3.5 O Objeto de Aluguer deve ser aceite pelo Cliente, salvo em caso de defeito grave.
3.6 São permitidas entregas parciais pela PERI. Em caso de entregas parciais, tal entrega parcial deve ser anunciada pela PERI.
3.7 Peças em falta ou defeituosas devem ser imediatamente comunicadas por escrito à PERI. Caso o Cliente omita a notificação à PERI, a entrega é considerada aceite, a menos que exista um defeito não identificável durante a inspeção. Tal não é aplicável a casos em que o desempenho parcial seja indicado e prestado pela PERI.
3.8 Caso qualquer defeito não seja identificável aquando da entrega e seja identificado apenas mais tarde, o Cliente deve notificar imediatamente a PERI sobre o defeito logo após a sua deteção; a notificação deve ser feita em formato de texto (carta, fax, e-mail).
4. Transferência de risco, despacho e embalamento e custos com despacho, embalamento e períodos de espera
4.1 Caso o próprio Cliente ou uma transportadora ou despachante representando o Cliente realize o transporte do Objeto de Aluguer, o Cliente é responsável pelo risco de transporte (incluindo em caso de circunstâncias imprevisíveis ou de força maior) a partir do momento de transferência do Objeto de Aluguer para a transportadora ou despachante ou para o próprio Cliente. Tal é aplicável independentemente de a PERI ter preparado ou não o transporte para o Cliente.
4.2 O Cliente suportará os custos de envio, custos de frete, custos de embalamento e, se aplicável, custos de portagens e de descarga. Além disso, o Cliente suporta os custos por períodos de espera durante a carga e a descarga no local de construção, caso tais períodos excedam 2 (duas) horas, a menos que o Cliente não seja responsável por tais períodos de espera.
5. Utilização do Objeto de Aluguer
5.1 Durante a utilização do Objeto de Aluguer, o Cliente deve cumprir os regulamentos indicados nas instruções de montagem e de utilização, bem como as versões atuais aplicáveis de leis de segurança no trabalho. As instruções de montagem e de utilização são facultadas a título gratuito ao Cliente com o Objeto de Aluguer.
5.2 O Cliente suporta o risco de utilização do Objeto de Aluguer com as suas próprias peças de outro fabricante.
5.3 O Cliente é responsável pelo armazenamento correto e adequado, limpeza intermédia e final, manutenção do molde de cofragem, utilização de agentes de desmoldagem e pelo cumprimento de instruções decorrentes das instruções de montagem e de utilização disponibilizadas, cartazes do produto e instruções de operação (incluindo quanto a acessórios).
5.4 O Cliente é obrigado a manusear cuidada e adequadamente o Objeto de Aluguer e a implementar as medidas necessárias à preservação da usabilidade do Objeto de Aluguer.
5.5 O dever de manutenção e reparação durante o período de aluguer caberá ao Cliente, contanto que o dano correspondente seja atribuível à utilização de aluguer ou ao âmbito de risco do Cliente. Os danos no Objeto de Aluguer decorrentes da utilização inadequada serão compensados de acordo com os regulamentos estatutários.
5.6 A PERI será excluída de responsabilidade, caso o Cliente não utilize o Objeto de Aluguer de acordo com as respetivas instruções de montagem e utilização válidas disponibilizadas pela PERI, na medida em que os danos daí decorram.
5.7 Caso o Objeto de Aluguer consista em Andaime, para além das Cláusulas C.5.1 - C.5.4, aplica-se à utilização do Objeto de Aluguer o seguinte: Os Andaimes apenas podem ser utilizados de acordo com as instruções de montagem e de utilização, bem como as normas técnicas relevantes, incluindo as regras relativas à Saúde e Segurança no Trabalho. O não cumprimento isentará a PERI de responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de tal utilização indevida.
5.8 O Cliente deve monitorizar continuamente o Objeto de Aluguer no local de utilização e rejeitar peças defeituosas, em particular peças que não correspondam aos requisitos das instruções de montagem e de utilização.
5.9 O Cliente deve proteger cuidadosamente o Objeto de Aluguer contra roubo. Em caso de roubo, apropriação indevida ou qualquer outro extravio ilegal, o Cliente é obrigado a notificar imediatamente a PERI e a autoridade reguladora competente sobre o roubo, apropriação indevida ou outro extravio ilegal. Em caso de roubo, apropriação indevida ou qualquer outro ato criminoso suspeito relacionado com o Objeto de Aluguer, o Cliente deve apresentar queixa na polícia, bem como uma denúncia quanto a todos os potenciais crimes em questão, assim que um delito relativo ao Objeto de Aluguer seja detetado ou o Cliente suspeite do mesmo. Uma cópia da queixa na polícia deve ser imediatamente enviada à PERI, após a apresentação da mesma.
5.10 O Cliente deve assegurar que o Objeto de Aluguer está protegido contra danos por fogo, água e clima.
6. Prazos e datas
6.1 Os prazos de fornecimento e outras datas apenas são vinculativos para a PERI se explicitamente identificadas no Contrato como “vinculativos”.
6.2 Os períodos de fornecimento iniciam apenas após a clarificação dos detalhes de execução. O cumprimento de períodos de fornecimento acordados pressupõe o cumprimento de todas as obrigações contratuais e de cooperação do Cliente necessárias relevantes.
6.3 Decorridas 4 (quatro) semanas após ter sido excedido um prazo não vinculativo, o Cliente pode requerer à PERI, em formato de texto (carta, fax, e-mail) o fornecimento dentro de um período de tolerância razoável. A PERI encontra-se em incumprimento apenas aquando da receção deste pedido. Caso a PERI esteja em incumprimento quanto ao desempenho, o Cliente apenas pode rescindir o Contrato após o término infrutífero do período de tolerância.
6.4 As obrigações de fornecimento estão sujeitas à disposição de que a própria PERI seja fornecida adequada e atempadamente, a menos que a própria PERI seja responsável pelo fornecimento incorreto ou atrasado.
6.5 Os impedimentos devidos a força maior ou quaisquer outros impedimentos imprevisíveis pelos quais a PERI não seja responsável, tais como paralisação do trabalho, greve, bloqueio, guerra, embargo, epidemia, pandemia, interrupções operacionais e escassez de energia e de transporte, resultam em prolongamento e adiamento dos prazos de modo correspondente ao período da sua duração acrescidos de uma fase de arranque razoável. O mesmo é aplicável mesmo que tal condição tenha origem em subfornecedores ou subcontratantes da PERI. A PERI não é responsável pelas circunstâncias supramencionadas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente. A PERI informará o Cliente sobre o início e o fim previsto de tais circunstâncias, logo que possível. Caso o impedimento dure seis semanas ou mais, ambos os parceiros contratuais podem rescindir o Contrato.
7. Duração do aluguer
7.1 A duração mínima do aluguer é de 1 (um) mês, que é calculado com 30 (trinta) dias civis.
7.2 O período de aluguer para cada Objeto de Aluguer inicia no dia em que o Objeto de Aluguer sai do armazém da PERI. O período de aluguer para cada Objeto de Aluguer termina aquando da reentrada do Objeto de Aluguer no armazém de aluguer da PERI contratualmente acordado. Caso não tenha sido determinado um armazém de aluguer no Contrato de aluguer, o armazém de aluguer é o armazém mais próximo do local de construção em que o Objeto de Aluguer foi entregue.
7.3 Uma vez que o Cliente é responsável pelo transporte do Objeto de Aluguer, caso a recolha do Objeto de Aluguer ocorra posteriormente ao dia acordado no Contrato, por motivos pelos quais o Cliente é responsável, o dia em que a PERI estava pronta para expedir o Objeto de Aluguer é considerado o início do período de aluguer.
7.4 O Cliente suportará os riscos de utilização de material alugado. A PERI não faculta suspensões ou reduções de aluguer face a feriados, condições climatéricas adversas ou inatividade técnica. Assim, a responsabilidade legal da PERI por violação do dever mantém-se inalterada.
8. Reivindicações por defeitos
8.1 O Cliente deve notificar imediatamente a PERI sobre quaisquer defeitos no Objeto de Aluguer. Caso o Cliente receba o Objeto de Aluguer sem verificar a sua condição (Cláusula C.3) e/ou sem proceder a tal notificação imediatamente, as Partes considerarão, de boa-fé, a conformidade de tal Objeto de Aluguer, aquando da transferência do Objeto de Aluguer.
8.2 A PERI é responsável apenas por defeitos iniciais, caso estes surjam devido a circunstância pelas quais a PER é responsável.
8.3 Caso o Objeto de Aluguer apresente um defeito que o torna inadequado para a utilização prevista no Contrato, a PERI tem também direito, a seu critério, a sanar o defeito, entregando um novo Objeto de Aluguer, em vez de corrigir o defeito. Neste caso, a PERI assumirá as despesas relativas à entrega de um novo Objeto de Aluguer e à recolha do Objeto de Aluguer defeituoso.
8.4 Excluem-se as reclamações do Cliente por defeitos, na medida em que e enquanto a PERI esteja impedida de verificar os alegados defeitos ou as evidências solicitadas pela PERI não sejam disponibilizadas sem demora de tal modo que permita à PERI inspecionar e verificar o defeito; neste caso, é suficiente, caso o produto defeituoso seja disponibilizado à PERI e o defeito e a sua causa possam ser daí deduzidos.
8.5 Exceto em casos de perigo iminente e caso a PERI esteja em incumprimento de desempenho das obrigações de garantia, o Cliente apenas pode corrigir os defeitos por si próprio ou solicitar a sua correção mediante o consentimento escrito da PERI. A este respeito, a PERI suportará apenas os custos que a própria teria incorrido.
9. Sinalização e publicidade
9.1 A PERI tem direito a afixar publicidade à sua empresa e produtos em faixas, sinais, cartazes e afins, em dimensão determinada pela PERI, em local visível, no Objeto de Aluguer. As capacidades de funcionamento do Objeto de Aluguer não devem ser afetadas em prejuízo do Cliente.
9.2 A PERI tem direito a fotografar os objetos em que está a ser realizado trabalho com o apoio de Andaimes e/ou Cofragem da PERI e a utilizá-los em anúncios da PERI, a par com o nome do Cliente, em qualquer formato, tais como catálogos, prospetos, listas de referência, na sua página de Internet www.peri.pt, plataformas de redes sociais e locais afins. Caso o construtor ou o arquiteto possuam direitos autorais sobre o objeto, o Cliente tenta viabilizar, a pedido da PERI, que a PERI obtenha os direitos de utilização em questão junto do cliente do Cliente.
9.3 O Cliente deve assegurar que a publicidade afixada pela PERI não sofre danos ou extravio.
9.4 A colocação de publicidade do Cliente, do cliente do Cliente ou de terceiros no Objeto de Aluguer carece do consentimento prévio da PERI, na medida em que tal afixação exige uma intervenção material no Objeto de Aluguer. A publicidade do Cliente não deve, em nenhum caso, ocultar ou cobrir, total ou parcialmente, a publicidade da PERI.
10. Sublocação, empréstimo e Transferência do Objeto de Aluguer
10.1 O Cliente não tem direito a sublocar ou emprestar o Objeto de Aluguer ou peças do Objeto de Aluguer a terceiros ou a transferir a posse do Objeto de Aluguer ou peças do Objeto de Aluguer de qualquer outra forma a terceiros (adiante, “Transferência do Objeto de Aluguer”). Qualquer Transferência do Objeto de Aluguer requer o prévio consentimento escrito da PERI. A utilização do Objeto de Aluguer por um dos subcontratantes do Cliente a operar no local de construção acordado no Contrato de aluguer pode não requerer a aprovação na aceção da frase anterior, contanto que o Objeto de Aluguer seja utilizado pelos subcontratantes exclusivamente no local de construção acordado no Contrato de aluguer.
10.2 Pelo presente, o Cliente cede todos os créditos do Cliente sobre terceiros da Transferência do Objeto de Aluguer à PERI e a PERI aceita a cessão. Pelo presente, o Cliente cede valores a receber do Cliente sobre terceiros através de alineação do Objeto de Aluguer ou peças do Objeto de Aluguer à PERI e a PERI aceita a cessão.
10.3 O Cliente informará imediatamente a PERI, caso o Objeto de Aluguer ou peças do Objeto de Aluguer sejam apreendidas ou afetadas de qualquer outra forma. O Cliente deve também informar a PERI, sem demora, sobre quaisquer pedidos de leilões obrigatórios e administração obrigatória relativamente à propriedade na qual o Objeto de Aluguer se encontra ou edifícios ou instalações associados.
10.4 O Cliente não tem direito a transferir ou a realocar o Objeto de Aluguer ou peças do Objeto de Aluguer para uma localização diferente da mencionada no Contrato de aluguer, a menos que a PERI tenha, previamente, prestado o seu consentimento escrito para o efeito. Em caso de violação da disposição anterior, é devida uma penalização: Penalização de 20% (vinte por cento) da renda diária por cada dia de transferência ou realocação não autorizada. Adicionalmente, a PERI reserva-se o direito de reivindicar prejuízos superiores.
11. Entrega de Devolução
11.1 A entrega de devolução do Objeto de Aluguer (“Entrega de Devolução”) é realizada pelo próprio Cliente, salvo acordo contrário explícito por escrito aquando da celebração do Contrato.
11.2 Salvo acordo contrário explícito por escrito aquando da celebração do Contrato, o pessoal da PERI não auxiliará o Cliente e/ou o seu representante/pessoal na descarga do Objeto de Aluguer. Contudo, caso o façam, serão considerados, para todos os efeitos, como agentes do Cliente, responsabilizando o Cliente por quaisquer danos provocados no Objeto de Aluguer.
11.3 As Entregas de Devolução são realizadas por conta e risco do Cliente. Se explicitamente acordado, a PERI pode organizar o transporte para o Cliente e autorizar uma transportadora para o efeito. Caso a transportadora assuma o transporte de devolução, o Cliente suportará o risco de transporte.
11.4 Caso a PERI assuma o transporte de devolução do Objeto de Aluguer como serviço acessório (Cláusula F), a PERI apenas cede os seus créditos por danos resultantes da devolução do Objeto de Aluguer sobre a transportadora ou despachante ao Cliente. Em todos os demais aspetos, a PERI será apenas responsável de acordo com a Cláusula A.10.
11.5 A PERI pode determinar o tipo de envio e embalamento da Entrega de Devolução. Aquando da Entrega de Devolução, os materiais de embalamento fornecidos pela PERI (caixas de malha, Euro paletes, etc.) devem ser utilizados e devolvidos.
11.6 Caso o Cliente: (i) não cumpra as instruções facultadas sobre Entregas de Devolução; ou (ii) o Objeto de Aluguer ou qualquer outro equipamento seja devolvido em fracas condições de segurança, a PERI reserva-se o direito de recusar a aceitação de qualquer devolução, até que o Cliente providencie a devolução do equipamento de acordo com as instruções descritas nestes Termos (ou quaisquer outras prestadas pela PERI). Quaisquer custos decorrentes destes eventos serão suportados pelo Cliente.
11.7 As Entregas de Devolução devem ser realizadas para o armazém de aluguer da PERI indicado no Contrato (adiante designado “Local de Entrega de Devolução”), salvo outra especificação explícita.
11.8 Caso o Objeto de Aluguer seja devolvido, mediante pedido da PERI, para um local diferente do Local de Entrega de Devolução, a PERI suportará quaisquer eventuais custos de transporte adicionais incorridos.
11.9 Os seguros de transporte são subscritos apenas por vontade explícita e a expensas do Cliente.
11.10 O Cliente deve devolver o material de aluguer na sua condição técnica original completa, sem quaisquer outros danos para além do desgaste e deterioração normais, limpo e em condição reutilizável, desmantelados, agrupado segundo as dimensões, em paletes e disposto adequadamente para descarga com empilhador.
11.11 As peças mecânicas, como eixos ou parafusos, que são lubrificadas pela PERI antes da entrega, devem ser novamente lubrificadas antes da sua devolução.
11.12 O Cliente deve notificar imediatamente a PERI sobre peças do Objeto de Aluguer que tenham sido perdidas ou inutilizadas ou danificadas durante o período de aluguer, devido à utilização pelo Cliente, logo que obtenha conhecimento do mesmo. Estas peças do Objeto de Aluguer que já não podem ser reparadas, mesmo após despesa razoável, são consideradas inutilizáveis. Adicionalmente, o Cliente deve suportar os custos com a eliminação de peças inutilizáveis do Objeto de Aluguer.
11.13 O Cliente deve assegurar que não se misturam objetos alugados do mesmo tipo. Em caso de mistura de objetos de aluguer, adquiridos ou outros, o Cliente deve indicar os Objetos de Aluguer que são Artigos Adquiridos e os que são outros objetos. Em caso de dúvida, a PERI tem direito a distinguir os objetos que devem ser considerados Objetos de Aluguer das propriedades misturadas, conforme escolha própria, e pode exigir a devolução de tais Objetos de Aluguer, no final da relação de aluguer.
11.14 O Cliente deve preencher a nota de Entrega de Devolução disponibilizada pela PERI relativamente às Entregas de Devolução do Cliente. O número e a descrição do artigo das peças da Entrega de Devolução enviadas com consignação devem ser indicados pelo Cliente na nota de Entrega de Devolução. A nota de Entrega de Devolução deve ser entregue à PERI, no máximo, aquando da devolução do Objeto de Aluguer e deve ser assinada pelo Cliente.
12. Verificação da Entrega de Devolução
12.1 Após a entrega do Objeto de Aluguer no Local de Entrega de Devolução ou noutro local de descarga acordado entre o Cliente e a PERI, o Objeto de Aluguer é contado e verificado quanto à correspondência com as condições da Entrega de Devolução indicadas na Cláusula C.11.10 e C.11.11 e às especificações da nota de Entrega de Devolução (adiante designada “Inspeção da Entrega de Devolução”). Na medida do permitido pelo exercício normal da atividade, a Inspeção da Entrega de Devolução é realizada imediatamente após a receção da Entrega de Devolução.
12.2 Caso o próprio Cliente ou um representante por este nomeado esteja presente aquando da Inspeção da Entrega de Devolução, é redigido um relatório da Inspeção da Entrega de Devolução. O Cliente e a PERI devem assinar o relatório. Em caso de divergência de opinião sobre os resultados da Inspeção da Entrega de Devolução, tal deve ser indicado no relatório.
12.3 Caso o próprio Cliente ou um representante por este nomeado não esteja presente aquando da Inspeção da Entrega de Devolução, a PERI redige um relatório escrito da Inspeção da Entrega de Devolução. O Cliente tem direito a provar que o relatório elaborado pela PERI está incorreto.
12.4 Caso não seja possível realizar a Inspeção da Entrega de Devolução imediatamente após a receção da Entrega de Devolução, devido a constrangimentos de tempo ou outros motivos, a PERI tem direito a realizar esta Inspeção da Entrega de Devolução posteriormente (“Inspeção da Entrega de Devolução Subsequente”). Neste caso, a PERI documentará a Entrega de Devolução e preparará uma nota de Entrega de Devolução sobre a Inspeção da Entrega de Devolução Subsequente e enviá-la-á ao Cliente. Mediante pedido do Cliente, a PERI informação antecipadamente o Cliente sobre a data da Inspeção da Entrega de Devolução Subsequente.
13. Recolha
13.1 Caso tenha sido excecionalmente acordada a recolha da Entrega de Devolução pela PERI, o Cliente deve acordar com a PERI o momento exato de entrega, 3 (três) dias úteis antes da recolha do Objeto de Aluguer.
13.2 Caso o Cliente não possa proceder à recolha, devido a circunstâncias pelas quais o Cliente seja responsável, o período de aluguer é prolongado correspondentemente. Neste caso, o Cliente deve suportar os custos de novo transporte.
13.3 Caso o Objeto de Aluguer não seja recolhido pela PERI no dia e hora acordados, o Cliente pode imediatamente exigir de novo a recolha por telefone ou por escrito.
13.4 A PERI informará atempadamente sobre a recolha do Objeto de Aluguer. Aquando da recolha pela PERI, o Objeto de Aluguer deve encontrar-se conforme indicado nas Cláusulas C.11.10 e C.11.11. Deve ser cuidadosamente carregado por conta do Cliente. Caso contrário, a PERI calculará separadamente os períodos de esperas obrigatórios correspondentes. Caso a recolha atrase mais de duas horas, devido a motivos pelos quais o Cliente seja responsável, a PERI será separadamente compensada pelos períodos de espera superiores a duas horas.
14. Resolução antecipada do contrato
14.1 A PERI tem direito a rescindir antecipadamente o Contrato de aluguer e todos os demais Contratos vigentes, sem aviso prévio, e a exercer o seu direito a recuperar e a recolher o Objeto de Aluguer, caso
- o Cliente esteja atrasado em, pelo menos, 2 (duas) rendas mensais, total ou parcialmente, e, assim, com, pelo menos, 10 (dez) % do montante total dos pagamentos de renda acordados para o período de aluguer;
- uma letra de câmbio ou cheque do Cliente sejam contestados pelo Cliente ou por terceiros e a PERI tenha fixado a este último, sem sucesso, um prazo de duas semanas para pagamento do montante em atraso;
- seja submetido um pedido de insolvência ou sejam abertos processos de insolvência quanto aos ativos do Cliente, caso em que os direitos de qualquer administrador após a insolvência permanecem inalterados; ou
- o Objeto de Aluguer não seja utilizado ou mantido devidamente ou de acordo com as instruções de montagem e de utilização da PERI, pese embora a emissão de avisos. Além disso, não é necessário qualquer aviso para manuseamento extremamente descuidado.
14.2 A PERI tem direito explícito a entrar no local de construção para recolher o Objeto de Aluguer, nas situações indicadas na Cláusula C.14.1.
14.3 A PERI pode exigir ao Cliente o adiantamento da renda, caso a incapacidade de pagamento do Cliente seja aparente, com base em circunstâncias objetivas, e, assim, os créditos da PERI estejam em risco. O Cliente compromete-se a informar imediatamente a PERI sobre a ocorrência de circunstâncias materiais que coloquem em causa o desempenho do Contrato por parte do Cliente (por exemplo, suspensão de pagamentos, medidas executórias, contestações de letras de câmbio, etc.).
14.4 A PERI deve solicitar o adiantamento ao Cliente previsto na Cláusula C.14.3, no máximo, até ao final do dia 10 (dez) do mês de calendário corrente, por escrito, de modo a exercer o direito a adiantamento relativamente ao mês seguinte. Caso a PERI tenha exercido oportunamente o direito a adiantamento, conforme previsto na frase anterior, o Cliente é obrigado a pagar a renda relativa ao mês seguintes até ao dia 20 (vinte) do mês corrente, no máximo. O pagamento de acordo com a frase anterior é realizado oportunamente quando é recebido pela PERI dentro do prazo previsto na frase anterior.
14.5 Caso o Cliente se encontre em situação de incumprimento quanto a adiantamentos pelos quais é responsável, nos termos das Cláusulas C.14.3 e C.14.4, a PERI tem direito a rescindir o Contrato de aluguer com o Cliente, conforme Cláusula C.14.1, sem aviso prévio.
14.6 O Cliente suporta os custos incorrido pela PERI decorrentes do levantamento do Objeto de Aluguer, na sequência da rescisão nos termos das Cláusulas C.14.1 e C.14.5.
14.7 Após a rescisão sem aviso prévio, a PERI tem direito a solicitar compensação por danos adicionalmente à renda remanescente.
14.8 No caso de rescisão, a utilização posterior do Objeto de Aluguer já foi contestada aquando da celebração do Contrato. Caso o Cliente continue a utilizar o Objeto de Aluguer após a expiração do período de aluguer, o Contrato não será considerado como tendo sido prolongado.
15. Responsabilidade do Cliente
15.1 O Cliente não está autorizado a utilizar o Objeto de Aluguer após a expiração do período de aluguer. Caso o Cliente continue a utilizar o Objeto de Aluguer, a PERI tem direito a solicitar compensação ao Cliente por danos e utilização.
15.2 O Cliente é responsável perante a PERI por danos, de acordo com as disposições estatutárias, caso o Cliente não devolva o Objeto de Aluguer no final do Contrato de aluguer ou não devolva o Objeto de Aluguer na condição descrita nas Cláusulas C.11.10 e C.11.11, a menos que o Cliente não seja responsável pelo mesmo.
15.3 Na medida em que o Cliente deve pagar compensação por danos à PERI, devido a não devolução, prejuízo total, inutilidade ou perda do Objeto de Aluguer, o prejuízo é calculado de acordo com o valor original do Objeto de Aluguer, conforme lista de preços de aluguer da PERI aplicável aquando da celebração do Contrato, deduzido de um desconto razoável de peças usadas por desvalorização.
15.4 Sem prejuízo da disposição anterior, em caso de prejuízo total: (i) o Objeto de Aluguer será desmantelado pela PERI; e (ii) a PERI terá direito a reivindicar compensação ao Cliente por 100% (cem por cento) do seu valor original e o Cliente não terá direito a recuperar o equipamento, por motivos de segurança, nem o Cliente será compensado pelo montante que a PERI possa obter da empresa responsável pelo desmantelamento.
15.5 Na medida em que o Cliente deve pagar compensação à PERI, devido a danos ao Objeto de Aluguer, a PERI pode reivindicar compensação por custos de reparação de até 100% (cem por cento) do valor original do Objeto de Aluguer, conforme indicado na lista de preços de aluguer da PERI, aplicável aquando da celebração do Contrato.
15.6 O Cliente é obrigado a subscrever cobertura de seguro adequada que abranja o valor total do Objeto de Aluguer. No mínimo, deve cobrir riscos como roubo, danos por fogo e água, danos causados por condições climatéricas adversas e danos devido a interrupções operacionais daí decorrentes.
15.7 O Cliente é obrigado a ceder à PERI os seus créditos sobre a seguradora, mediante pedido, em casos de danos.
15.8 Os créditos de aluguer da PERI ocorridos até ao momento do dano permanecem inalterados.
16. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
D. Termos Especiais da PERI para serviços de engenharia e de cálculo estrutural
1. Descrição geral de desempenho de serviços de engenharia e de cálculo estrutural
Os serviços seguintes podem ser objeto de serviços de engenharia e de cálculo estrutural a serem implementados pela PERI:
1.1 Planeamento pré-montagem:
O planeamento pré-montagem consiste na preparação de todos os planos de união necessários para a utilização de Cofragem e/ou Andaimes para a pré-montagem de Cofragem e Andaimes (adiante designados “Planos pré-montagem”).
1.2 Planeamento de implementação:
O planeamento de implementação consiste na preparação de todos os planos de montagem necessários para a utilização de Cofragem e/ou Andaimes.
1.3 Cálculo de estabilidade:
O cálculo de estabilidade refere-se à preparação de todos os cálculos necessários para a utilização de Cofragem e/ou Andaimes, a fim de construir e utilizar Cofragem e/ou Andaimes conforme os critérios estáticos. A aceitação estática da Cofragem e/ou Andaime construídos não está incluída no cálculo de estabilidade.
2. Obrigações do Cliente quanto à cooperação
2.1 O Cliente deve rever a correção dos Planos de Montagem e de Pré-montagem relativos ao projeto específico quanto a incorreção óbvia. O Cliente deve devolver os Planos de Montagem e de Pré-montagem imediatamente após a revisão e aprovação dos mesmos.
2.2 O Cliente deve informar imediatamente a PERI, por escrito, caso requeira quaisquer alterações aos Planos de Montagem e de Pré-montagem para Cofragem e/ou Andaimes relativos ao projeto específico. Nesta notificação, o Cliente deve também informar a PERI sobre as alterações pretendidas. Em caso de atraso superior a uma semana no envio da notificação após a receção dos Planos de Montagem e de Pré-montagem, os planos consideram-se aprovados pelo Cliente, a menos que não sejam obviamente elegíveis para aprovação.
3. Preço
O preço dos serviços de engenharia e de cálculo estrutural estão sujeitos aos regulamentos do Contrato.
4. Direitos a resultados das atividades
4.1 O Cliente apenas pode utilizar os resultados dos serviços de engenharia e de cálculo estrutural da PERI para as finalidades contratualmente acordadas e não pode divulgá-los sem o expresso consentimento prévio da PERI. A publicação deverá sempre mencionar o nome PERI: qualquer alteração aos documentos originais da PERI carecerão de expresso consentimento prévio. A divulgação dos resultados dos serviços a terceiros carecerá, igualmente, do expresso consentimento prévio da PERI.
4.2 Na medida em que os resultados dos serviços da PERI estejam sujeitos a direitos de autor, a PERI terá direito aos mesmos. Nestes casos, o Cliente receberá, no contexto da Cláusula D.4.1, o direito irrevogável, exclusivo e não transmissível a utilizar estes resultados, de modo ilimitado em termos de tempo. A PERI reserva-se o direito de utilizar os resultados dos seus serviços.
5. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
E. Termos Especiais da PERI para briefing e comparação de planos
1. Descrição do desempenho
Desde que explicitamente acordado no Contrato, a PERI compromete-se a instruir os colaboradores nomeados pelo Cliente quanto à utilização de material de Cofragem e/ou Andaimes fornecidos pela PERI e realiza a comparação de planos através de um consultor. A PERI presta os seguintes serviços em termos de briefing ou comparação de planos:
1.1 Briefing:
1.1.1 A PERI instrui os colaboradores do Cliente quanto ao manuseamento adequado e profissional de Cofragem e/ou Andaimes, conforme as instruções de montagem e de utilização da PERI. A montagem recai na esfera de responsabilidade do Cliente enquanto utilizador final avançado.
1.1.2 O briefing não substitui a avaliação de risco e as instruções de montagem do Cliente, conforme regulamento de segurança industrial.
1.2 Comparação de planos:
1.2.1 A PERI verifica a conformidade entre a superestrutura efetiva da Cofragem e/ou Andaime e o plano de montagem, no âmbito da comparação de planos. Aqui, o consultor nomeado pela PERI verifica a Cofragem e/ou Andaime construídos pelo Cliente, através de uma inspeção visual aleatória, quanto a divergências evidentes do plano de montagem.
1.2.2 A comparação de planos não substitui as instruções de montagem e/ou a avaliação de risco do Cliente, conforme regulamento de segurança industrial.
1.3 O Cliente deve cumprir todos os pré-requisitos necessários para o serviço da PERI. O Cliente deve apresentar aprovações de direito público para a construção da Cofragem e/ou Andaimes.
1.4 A PERI não é responsável por danos provocados pelo Cliente através da montagem de Cofragem e/ou Andaimes executada pelo Cliente, na medida em que danos daí decorram.
2. Responsabilidade do consultor
2.1 O consultor não possui autoridade para dar instruções ao pessoal do local de construção. Assim, não é responsável pelo cumprimento de regulamentos de segurança no trabalho e requisitos em matéria de segurança e utilização de grua e empilhador.
2.2 O consultor não é responsável por cronogramas de entregas nem pela utilização e funcionalidade de materiais de Cofragem e/ou Andaime que se encontrem na posse do Cliente ou na propriedade do Cliente.
3. Horário de trabalho, remuneração
3.1 O horário de trabalho dos Colaboradores da PERI (conforme definição na Cláusula F.I.4.3) é determinado pelo Código do Trabalho e quaisquer acordos de negociação coletiva aplicáveis à PERI. Os períodos de trabalho e de deslocação são registados em folhas de ponto. As folhas de ponto são assinadas pelo Cliente.
3.2 A remuneração será cobrada ao Cliente pelas tarifas horárias acordadas acrescidas de quaisquer suplementos por trabalho extraordinário, trabalho noturno ou por turnos, salvo acordo em contrário. A PERI facultará, a título gratuito, a lista de tarifas horárias e de custos indiretos, mediante pedido do Cliente.
3.3 As tarifas horárias não incluem quaisquer ajudas de custo, custos de alojamento, despesas de deslocação e custos de transporte de equipamento e bagagem.
4. Relatório
Após a conclusão do briefing pelo consultor, o diretor da obra nomeado pelo Cliente, nos termos da Cláusula F.I.4.1, é obrigado a assinar o relatório do briefing e, assim, confirmar o cumprimento adequado e total da obrigação de briefing, bem como a entrega de quaisquer documentos.
5. Direitos a resultados das atividades
As disposições dos Termos ao abrigo da Cláusula D.4 aplicar-se-ão em conformidade.
6. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
F. Termos Especiais da PERI para serviços acessórios
I. Termos Especiais da PERI para Pré-montagens especiais de Cofragem
1. Geral e terminologia
1.1 Determinados produtos da PERI, tais como cofragem trepante, vagões para cofragens de túneis, podem ser fornecidos em peças individuais ou preparados para utilização. Caso o Cliente acorde com a PERI quanto à pré-montagem (adiante designada “Pré-montagem de Cofragem”), são aplicáveis as condições seguintes.
1.2 Estes Termos Especiais para Pré-montagens de Cofragem referem-se apenas a pré-montagens de cofragem e ao desmantelamento de material de cofragem e componentes de cofragem, que são realizadas nos locais de construção.
1.3 O Cliente deve obter atempadamente todas as aprovações e licenças exigidas para a Pré-montagem de Cofragem, antes do início da Pré-montagem de Cofragem acordada com a PERI.
2. Descrição de desempenho geral para Pré-montagem de Cofragem
2.1 O objeto da Pré-montagem de Cofragem é a montagem de produtos especiais de cofragem, tais como estruturas de suporte, sistemas trepantes, vagões de cofragem para túneis, andaimes de trabalho e de segurança, armações de suporte e cofragens especiais, que, geralmente, são fornecidas ao local de construção em peças individuais e devem ser montadas no local de construção antes da utilização. As Pré-montagens de Cofragem abrangem, também, a reconstrução e o desmantelamento dos produtos especiais de cofragem mencionados na frase anterior, desde que acordado entre a PERI e o Cliente.
2.2 A PERI executa Pré-montagens de Cofragem através de técnicos mecânicos competentes, empresas subcontratadas e com recurso às suas próprias ferramentas.
2.3 Na medida em que a PERI esteja encarregue pela execução da Pré-montagem de Cofragem, a PERI disponibilizará os planos de montagem ao Cliente, dentro de um período razoável anterior ao início das operações de montagem. Os planos de montagem devem ser preparados de acordo com as normas técnicas aprovadas. O Cliente deve verificar a correção dos planos de montagem dentro de um período razoável após a receção dos mesmos. Deve assinar estes planos imediatamente após a revisão dos mesmos e devolvê-los à PERI como sinal de aprovação. A PERI deve ser imediatamente informada por escrito, caso sejam necessárias certas alterações aos planos de montagem. Caso o Cliente não envie à PERI os planos assinados nem a informação sobre requisitos de alteração, dentro de um período razoável, mesmo após a PERI ter submetido um pedido escrito, os planos consideram-se aprovados, a menos que não sejam elegíveis para aprovação.
2.4 A PERI não realiza quaisquer serviços de construção.
2.5 O âmbito exato dos serviços de Pré-montagem de Cofragem é acordado no Contrato.
3. Prazos e datas
3.1 Caso tenham sido determinados por escrito prazos vinculativos para operações de Pré-montagem de Cofragem, estes iniciam apenas após o Cliente ter cumprido todas as suas obrigações de cooperação.
3.2 Caso a PERI não cumpra os prazos, o Cliente deve, primeiramente, definir um período de tolerância adequado. Os pedidos de compensação por danos decorrentes de atraso serão determinados de acordo com a Cláusula A.10.
3.3 Caso o Cliente solicite alterações aos produtos especiais de cofragem que devem ser pré-montados pela PERI, nos termos da Cláusula F.I.2.1 (adiante designados “Pedidos Subsequentes de Alteração pelo Cliente”), estes Pedidos Subsequentes de Alteração pelo Cliente são executados pela PERI na medida em que sejam exequíveis e razoáveis a expensas do Cliente.
3.4 Os Pedidos Subsequentes de Alteração pelo Cliente resultam em prolongamento dos prazos acordados, de acordo com os seus efeitos.
3.5 O prazo de Pré-montagem de Cofragem considera-se cumprido, caso o serviço de pré-montagem esteja pronto para aceitação por parte do Cliente.
3.6 Em caso de atrasos ou interrupções durante a Pré-montagem de Cofragem pelos quais o Cliente seja responsável, todo o adiamento de prazos e custos adicionais, em particular os custos por períodos de espera e custos de deslocação e alojamento adicionais, serão suportados pelo Cliente.
3.7 Os impedimentos devidos a força maior ou outros impedimentos imprevisíveis pelos quais a PERI não seja responsável, tais como paralisação do trabalho, greve, bloqueio, guerra, embargo, epidemia, pandemia e interrupções operacionais, resultam em prolongamento e adiamento dos prazos pela duração dos mesmos acrescidos de uma fase de arranque razoável. O mesmo é aplicável mesmo que tal condição tenha origem em subcontratantes da PERI. A PERI não é responsável pelas circunstâncias supramencionadas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente. A PERI informará o Cliente sobre o início e o fim previsto de tais circunstâncias, logo que possível. Caso o impedimento dure 6 (seis) semanas ou mais, ambas as partes do Contrato podem rescindir o mesmo.
4. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes
4.1 Imediatamente após a submissão de uma encomenda, o Cliente deve implementar as medidas preventivas em matéria de saúde e segurança necessárias, nomeadamente organizando os serviços de saúde e de segurança adequados, internos ou externos ao Cliente –, utilizando os recursos necessários, em particular quanto a atividades de prevenção técnicas, formação, informação, bem como disponibilizando o equipamento de proteção necessário.
4.2 Para as finalidades referidas no parágrafo anterior, o Cliente nomeará um diretor de obra responsável, um coordenador de segurança e saúde e um perito em segurança.
4.3 Após a submissão da encomenda por parte do Cliente e antes do início da pré-montagem, o Cliente instrui as pessoas que realizarão os trabalhos de Pré-montagem de Cofragem no local de construção (adiante designados “Colaboradores PERI”) sobre as imediações e o plano de segurança e saúde e partilha informações sobre as saídas de emergência, primeiros socorros e dispositivo de proteção contra incêndios, bem como potenciais riscos especiais no local.
4.4 O Cliente disponibiliza e instala, por sua conta e risco, os dispositivos de proteção contra queda, dispositivos de suporte e demais equipamento de proteção da segurança exigidos, em todos os locais de trabalho e vias de circulação nas quais são realizados trabalhos pela PERI.
4.5 Os testes de acordo com o regime de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como qualquer orientação emitida pelo Executivo ou pelo Coordenador de Saúde e Segurança devem ser realizados pelo Cliente por sua conta.
4.6 Salvo acordo em contrário, o Cliente suporta todos os custos relacionados com as medidas necessárias para proteger pessoas e bens no local da pré-montagem.
5. Aprovação de Pré-montagem de Cofragem especial, defeitos e início do período de aluguer
5.1 O Cliente ou um representante do Cliente é obrigado a aceitar o serviço de Pré-montagem de Cofragem previsto no Contrato, assim que a PERI comunique a conclusão da pré-montagem sem demora. A aceitação e/ou aceitação da Pré-montagem de Cofragem não pode ser recusada devido a pequenos defeitos. O Cliente deve aceitar a Pré-montagem de Cofragem prevista no Contrato, sem prejuízo das inspeções técnicas ou oficiais que o Cliente realize em conjunto com terceiros.
5.2 Ao aceitar a Pré-montagem de Cofragem, o Cliente confirma a funcionalidade e completude do âmbito total de fornecimento.
5.3 É elaborado um relatório relativo à aceitação e assinado por ambas as partes. Todos os defeitos e danos nos objetos pré-montados pela PERI devem ser indicados neste relatório.
5.4 Caso seja estabelecido que a Pré-montagem de Cofragem não é realizada como previsto no Contrato, a PERI tem direito a executar trabalhos de reparação. Em caso de correção infrutífera de defeitos após um período razoável, o Cliente pode, por sua opção, reduzir a remuneração ou rescindir o Contrato de prestação de serviços de Pré-montagem de Cofragem. O Cliente não tem direito a outros créditos, exceto créditos por danos limitados nos termos da Cláusula A.10. As reclamações ao abrigo da garantia prescrevem 12 (doze) meses após a transferência de risco. Excluem-se as reclamações decorrentes de defeitos comunicadas tardiamente.
5.5 Considerar-se-á que a aceitação ocorreu, caso o Cliente se encontre em atraso de aceitação e não exista nenhum defeito grave quanto à Pré-montagem de Cofragem a prestar pela PERI. Em particular, caso o Cliente não compareça na data de aceitação acordada, pese embora a PERI o tenha convocado atempadamente e informado sobre as consequências da sua não comparência na data de aceitação acordada, a pré-montagem considerar-se-á como tendo ocorrido, a menos que o Cliente não seja responsável pela sua não comparência; o mesmo é aplicável, caso a aceitação não tenha ocorrido decorridas duas semanas após a notificação da conclusão da Pré-montagem de Cofragem, por motivos pelos quais o Cliente é responsável.
5.6 A Cláusula C.7 aplica-se ao início da duração do aluguer, desde que os produtos especiais de Cofragem sejam disponibilizados para aluguer.
6. Devolução aquando do desmantelamento
6.1 Uma inspeção visual do objeto a ser desmantelado deve ser realizada pela PERI e pelo Cliente em conjunto, antes do início do trabalho de desmantelamento para desmontagem e alteração.
6.2 Os danos nos produtos alugados que sejam evidentes na inspeção visual realizada nos termos da Cláusula F.I.6.1 e que tenham ocorrido durante o período de aluguer, bem como peças em falta ou danificadas são registados no relatório por escrito e documentados com o auxílio de fotografias. O Cliente, então, confirma a exatidão das declarações incluídas no relatório.
6.3 A PERI pode reivindicar contra o Cliente danos que não sejam detetados na inspeção visual e que tenham ocorrido durante o período de aluguer, no prazo de 8 (oito) semanas após a inspeção visual. Uma carta ao Cliente é suficiente para exercer qualquer reivindicação por danos nos termos da frase anterior, na qual a PERI informa o Cliente sobre os danos detetados posteriormente e os custos necessários para a correção dos mesmos.
7. Preço e despesas adicionais
7.1 O preço das Pré-montagens especiais de Cofragem está sujeito aos regulamentos do Contrato.
7.2 Em caso de interrupção razoável dos serviços de pré-montagem ou do não início dos mesmos devido a condições estruturais inadequadas, organização do local de construção ou por instigação do Cliente de qualquer outra forma, as despesas adicionais necessárias serão remuneradas separadamente à PERI de acordo com os encargos.
7.3 O Cliente deve também pagar à PERI separadamente pelas despesas adicionais não incluídas na encomenda emitida, em particular despesas adicionais por pré-montagens alteradas, e por dificuldades imprevistas que, respetivamente, recaem na esfera de responsabilidade do Cliente. As despesas adicionais irrelevantes serão desconsideradas e não serão remuneradas separadamente.
8. Responsabilidade do pessoal
A PERI não presta garantia e não aceita qualquer responsabilidade quanto a conduta culposa por parte de pessoas disponibilizadas pelo Cliente. Estas pessoas são agentes vicários do Cliente.
9. Direitos a resultados das atividades
As disposições dos Termos ao abrigo da Cláusula D.4 aplicar-se-ão em conformidade.
10. Vigência dos Termos da PERI para venda e aluguer
Os Termos Especiais da PERI para a venda de Cofragem e Andaimes (Cláusula B) e/ou os Termos Especiais da PERI para o aluguer de Cofragem e Andaimes (Cláusula C) permanecem inalterados por estes Termos Especiais para Pré-montagens de Cofragem.
11. Diversos
Em todos os demais aspetos, serão aplicáveis as disposições dos Termos previstas na Cláusula A.
II. Termos Especiais da PERI para pré-montagens de Cofragem na unidade da PERI
1. Âmbito de aplicação e Definições
Os Termos Especiais da PERI para pré-montagens de Cofragem na unidade da PERI aplicam-se a pré-montagens acordadas entre a PERI e o Cliente, que não constituem Pré-montagens de Cofragem nos termos da Cláusula F.I.2. Estas devem ser executadas na unidade da PERI.
2. Planos de pré-montagem
2.1 Os planos de pré-montagem podem ser preparados pelo Cliente ou, se contratados separadamente, pela PERI. Caso o Cliente disponibilize planos de pré-montagem à PERI, a PERI executa a pré-montagem de acordo com os mesmos. A PERI não revê os planos de pré-montagem do Cliente e não assume qualquer responsabilidade pela correção dos planos de pré-montagem facultados pelo Cliente. A PERI indicará ao Cliente quaisquer defeitos óbvios que impeçam a PERI de executar as pré-montagens.
Caso os planos de pré-montagem devam ser preparados pela PERI nos termos do Contrato, aplicam-se os regulamentos dos Termos Especiais da PERI para serviços de engenharia e de cálculo estrutural (Cláusula D).
2.2 Caso a pré-montagem de Cofragem deva ser executada na unidade da PERI nos termos do Contrato, o Cliente recebe os planos de pré-montagem antes do início da pré-montagem, desde que a PERI tenha sido encarregue pelo Cliente com a tarefa de preparação dos planos de pré-montagem.
2.3 Caso os planos de pré-montagem devam ser preparados pelo Cliente, os planos de pré-montagem do Cliente devem incluir todas as especificações exigidas para a obtenção do produto final. Para além da forma geométrica com todas as dimensões necessárias, devem também incluir as ligações estruturais e estáticas e as características dos materiais e de qualidade.
3. Alterações na conceção
Caso o Cliente pretenda alterar os planos de pré-montagem preparados pela PERI ou caso determine as alterações, estas alterações são realizadas a expensas do Cliente, desde que a PERI as considere exequíveis e razoáveis. Os pedidos subsequentes de alteração resultam em prolongamento dos prazos, de acordo com os seus efeitos.
4. Execução da pré-montagem
4.1 Caso o Cliente utilize os seus próprios materiais, a PERI não é responsável por quaisquer danos causados por estes materiais durante a pré-montagem.
4.2 As peças disponibilizadas pelo Cliente devem estar em condição suficientemente limpa e funcional. Caso contrário, o cliente deve suportar as despesas adicionais necessárias, tais como despesas de inspeção e separação.
5. Aprovação da pré-montagem
5.1 O Cliente ou um representante do Cliente é obrigado a aceitar o serviço de pré-montagem previsto no Contrato, assim que a PERI comunique a conclusão da pré-montagem sem demora. A aceitação e/ou aceitação da pré-montagem não pode ser recusada devido a pequenos defeitos. O Cliente deve aceitar a pré-montagem prevista no Contrato, sem prejuízo das inspeções técnicas ou oficiais que o Cliente realize em conjunto com terceiros.
5.2 Ao aceitar a pré-montagem, o Cliente confirma a funcionalidade e completude do âmbito total de fornecimento.
5.3 Os defeitos ou danos nos objetos pré-montados pela PERI devem ser incluídos em relatório a preparar em conjunto e a ser assinado pelo Cliente e pela PERI aquando da aceitação.
5.4 Caso seja estabelecido que a pré-montagem não é realizada como previsto no Contrato, a PERI tem direito a executar trabalhos de reparação. Em caso de correção infrutífera de defeitos após um período razoável, o Cliente pode, a seu critério, reduzir a remuneração ou rescindir o Contrato de prestação de serviços de pré-montagem. O Cliente não tem direito a outros créditos, exceto créditos por danos limitados nos termos da Cláusula A.10. As reclamações ao abrigo da garantia prescrevem 12 (doze) meses após a transferência de risco. Excluem-se as reclamações decorrentes de defeitos comunicadas tardiamente.
5.5 Considerar-se-á que a aceitação ocorreu, caso o Cliente se encontre em atraso de aceitação e não exista nenhum defeito grave quanto à pré-montagem a prestar pela PERI. Em particular, caso o Cliente não compareça na data de aceitação acordada, pese embora a PERI o tenha convocado atempadamente e informado sobre as consequências da sua não comparência na data de aceitação acordada, a pré-montagem considerar-se-á como tendo ocorrido, a menos que o Cliente não seja responsável pela sua não comparência; o mesmo é aplicável, caso a aceitação não tenha ocorrido decorridas 2 (duas) semanas após a notificação da conclusão da pré-montagem, por motivos pelos quais o Cliente é responsável.
6. Atraso na retirada
6.1 Caso o Cliente não retire os materiais totalmente montados até à data acordada, encontra-se em situação de incumprimento da aceitação sem pedidos adicionais. Neste caso o Cliente será responsável por compensação.
6.2 A este respeito, o risco é transferido para o Cliente. Nesta medida, o Cliente suportará também as despesas adicionais necessárias, tais como custos de armazenamento.
6.3 Caso o material pré-montado seja alugado pelo Cliente, o período de aluguer inicia a partir do momento em que o Cliente atrasa a aceitação ou, caso o atraso na aceitação ocorra em momento posterior, no momento em que o Cliente atrasa a aceitação.
7. Preço
O preço das Pré-montagens especiais de Cofragem está sujeito aos regulamentos do Contrato.
8. Prazos e datas
8.1 Caso tenham sido determinados por escrito prazos vinculativos para serviços de pré-montagem, estes iniciam apenas após o Cliente ter cumprido todas as suas obrigações de cooperação.